Em 1914, o Brasil vivia um Estado de Sítio prorrogado pelo presidente Hermes da Fonseca.
Rui Barbosa, então senador, fez um discurso no Senado criticando a medida. Mas, quando um delegado de polícia o impediu de publicar esse discurso no jornal O Imparcial, Rui não hesitou e impetrou um habeas corpus no Supremo Tribunal Federal (STF). Alegando direito à liberdade de expressão, Rui argumentou que, como político, tinha o direito de falar à nação e que o povo precisava saber o que seus representantes faziam. Para ele, o habeas corpus não servia apenas para a liberdade de ir e vir, mas para proteger a liberdade contra qualquer abuso.
A decisão do STF foi clara: assegurou a Rui Barbosa o direito constitucional de publicar os seus discursos proferidos no Senado, pela imprensa, onde, como e quando lhe convier.”
Você sabia que essa decisão foi emblemática para a vocação do STF, como defensor dos direitos fundamentais? Este julgamento, relevante para a história jurídica brasileira, contribuiu com a tese que ficou conhecida internacionalmente como “doutrina brasileira do habeas corpus”. Atualmente, as medidas constitucionais que protegem o cidadão contra atos ilegítimos vão desde o mandado de segurança até a ação popular. No entanto, essa não era a situação em 1914. Em todas as Constituições Federais até 1988, o habeas corpus permaneceu como única medida constitucional de proteção aos direitos fundamentais.